Boletim Informativo – Edição nº 22 | Março 2026
A Resolução CGSN nº 183/2025 fechou o cerco sobre o Simples Nacional: agora, Receita Federal, estados e municípios cruzam dados em tempo real. O prazo para regularizar débitos caiu para apenas 90 dias após a notificação.
Se a sua empresa possui pendências fiscais, o momento de agir é agora — antes que a exclusão do regime se torne inevitável.
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📞Assessoria jurídica moderna e personalizada
O Michel Moreira Advocacia, sediado em Belo Horizonte (MG), é referência em Direito Empresarial, Tributário, Societário, Ambiental e Agropecuário
Com uma equipe experiente e atualizada, o escritório orienta empresas e pessoas físicas na gestão estratégica do patrimônio e na prevenção de litígios, com foco em excelência, segurança e resultados sustentáveis.
📍Av. Álvares Cabral, 344, sl. 1.310 – Lourdes – Belo Horizonte/MG
📞(31) 99502-8313

Boletim Informativo – Edição nº 20 | Janeiro/2026
O Escritório Michel Moreira Advocacia publica periodicamente informativos técnicos voltados a empresas, com análises objetivas e estratégicas em Direito Tributário e Direito Empresarial, priorizando segurança jurídica, previsibilidade e mitigação de riscos.
Estatuto do Contribuinte (Lei Complementar nº 225)
A Lei Complementar nº 225 institui diretrizes gerais para a relação entre contribuintes e Administração Tributária, consolidando parâmetros relevantes de proteção de garantias, transparência e tratamento institucional adequado, com destaque para a presunção de boa-fé do contribuinte, o fortalecimento de direitos relacionados a informação, representação/assistência jurídica e a indução de práticas de conformidade tributária, com impactos potenciais na rotina fiscal das empresas.
M&A (Fusões e Aquisições) – Prontidão e redução de riscos
Operações de fusões e aquisições exigem preparação jurídica e organizacional consistente. A estruturação prévia de contratos, documentação societária e práticas de governança, bem como o mapeamento de contingências — especialmente nas frentes fiscal, trabalhista, regulatória e ambiental — são fatores determinantes para preservação de valor, redução de assimetrias na negociação e maior segurança durante a due diligence.
O escritório atua de forma preventiva e contenciosa, com rigor técnico e visão empresarial, apoiando clientes na organização de estruturas, na antecipação de riscos e na tomada de decisões juridicamente sustentáveis.
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Boletim Informativo – Edição nº 19 | Dezembro/2025
Nesta edição do Boletim Informativo, o Michel Moreira Advocacia apresenta uma análise jurídica aprofundada sobre decisões estratégicas que impactam diretamente a formação, a proteção e a sustentabilidade do patrimônio de investidores e empresários em um cenário de relevantes mudanças normativas.
O informativo aborda, de forma técnica e aplicada, a escolha entre a aquisição de imóveis por pessoa física ou por meio de holding patrimonial, destacando que essa decisão deixou de ser meramente operacional para se tornar um elemento central de planejamento jurídico, tributário e sucessório. A análise considera, especialmente, operações de aquisição em leilões judiciais e extrajudiciais, nas quais a ausência de estruturação prévia pode comprometer significativamente a rentabilidade do investimento. São examinados os impactos tributários, os riscos envolvidos e as vantagens da organização patrimonial sob a ótica da eficiência e da segurança jurídica.
Na sequência, o boletim trata da alteração na tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, introduzida pela Lei nº 15.270/2025, que passará a produzir efeitos a partir de 2026. O conteúdo esclarece a regra de transição, ressalta a necessidade de deliberação societária formal até 31 de dezembro de 2025 e evidencia que a inércia decisória implicará perda concreta de benefício fiscal, e não mera controvérsia interpretativa. O tema é abordado sob a perspectiva do planejamento societário responsável e da preservação patrimonial de médio e longo prazo.
Por fim, o informativo analisa a Lei do Devedor Contumaz (PLP nº 125/2025), que representa um novo marco no direito tributário sancionatório ao estabelecer critérios objetivos para a repressão à sonegação fiscal estruturada, ao mesmo tempo em que protege o contribuinte de boa-fé. O texto destaca a distinção entre inadimplência ocasional e conduta concorrencial desleal, bem como os mecanismos de incentivo à conformidade cooperativa e à governança tributária ativa.
A edição reforça a atuação do Michel Moreira Advocacia pautada pela integração entre técnica jurídica, visão estratégica e prevenção de riscos, oferecendo aos seus clientes e parceiros uma leitura qualificada sobre temas essenciais à tomada de decisões seguras, eficientes e juridicamente sustentáveis.
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